Estúdios de tatuagens e para colocação de piercings têm normas mais rígidas para funcionamento desde o dia 19 de janeiro, data em que a lei 15.122/2010 foi publicada. A lei foi proposta pela deputada Ada Faraco De Luca (PMDB) com o objetivo de regulamentar estas atividades em Santa Catarina.
Os procedimentos para a realização de tatuagens e para aplicação de piercings terão que seguir as normas definidas pela Vigilância Sanitária. A lei obriga os estúdios a funcionarem somente com autorização do órgão responsável, determina que os estabelecimentos sejam obrigados a manter um cadastro dos clientes, a realizar rigorosos processos de descontaminação, limpeza e esterilização dos instrumentos, além de dar destino de lixo hospitalar aos restos dos materiais usados em cada procedimento.
“Esta é uma lei necessária para disciplinar os serviços de piercings e tatuagens, que muitas vezes são feitos em ambientes impróprios, sem as mínimas condições sanitárias, expondo os clientes ao risco de doenças e infecções”, alerta a proponente da lei.
Uma das principais mudanças é a exigência de autorização dos pais ou responsáveis legais, por escrito, para realizar procedimentos em menores de 18 anos e maiores de 16. Segundo dados de especialistas em dermatologia, mais de 60% dos jovens que fazem tatuagem ou colocam piercing arrependem-se em um período de 1 a 12 anos após realizar o procedimento.
Os estúdios terão 60 dias para se adequarem a nova legislação. A própria Vigilância Sanitária fiscalizará o cumprimento das normas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário