A Assembleia Legislativa aprovou a Medida Provisória nº 158/09, que dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular e sonegação de impostos no setor de combustíveis. A votação aconteceu na sessão ordinária desta quarta-feira (28) e entrará em vigor após a sua publicação. A MP traz uma série de medidas sugeridas ao governador pela deputada Ada Faraco De Luca, através de indicação, depois de ter recebido várias denúncias e reclamações quanto a adulteração do combustível vendido em Santa Catarina.
A partir de agora, os estabelecimentos que comercializarem combustível alterado ou em desconformidade com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sofrerão a lacração e interdição do tanque ou bomba, por 15 dias.
O Ministério Público também será informado sobre a adulteração, para propor as medidas judiciais cabíveis. A fiscalização será feita pelos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. Em caso de reincidência, o proprietário terá cancelado seu cadastro do ICMS. Com esta punição, o estabelecimento ficará impedido, pelo prazo de cinco anos, de exercer a atividade ou, ainda, de pedir nova inscrição para a mesma atividade.
Atualmente, 19% do ICMS arrecadado em Santa Catarina vem dos combustíveis e lubrificantes, mas esta participação poderia chegar a até 26%, não fosse a sonegação. “O Estado tem que endurecer contra os sonegadores e adulteradores, pois esta evasão de impostos prejudica o desenvolvimento do nosso Estado! São valores que deixam de ser investidos em educação, saúde, transporte, infraestrutura, ou seja, menos investimentos na qualidade de vida dos catarinenses”, declarou Ada.
A partir de agora, os estabelecimentos que comercializarem combustível alterado ou em desconformidade com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sofrerão a lacração e interdição do tanque ou bomba, por 15 dias.
O Ministério Público também será informado sobre a adulteração, para propor as medidas judiciais cabíveis. A fiscalização será feita pelos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. Em caso de reincidência, o proprietário terá cancelado seu cadastro do ICMS. Com esta punição, o estabelecimento ficará impedido, pelo prazo de cinco anos, de exercer a atividade ou, ainda, de pedir nova inscrição para a mesma atividade.
Atualmente, 19% do ICMS arrecadado em Santa Catarina vem dos combustíveis e lubrificantes, mas esta participação poderia chegar a até 26%, não fosse a sonegação. “O Estado tem que endurecer contra os sonegadores e adulteradores, pois esta evasão de impostos prejudica o desenvolvimento do nosso Estado! São valores que deixam de ser investidos em educação, saúde, transporte, infraestrutura, ou seja, menos investimentos na qualidade de vida dos catarinenses”, declarou Ada.
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