quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Construção civil deverá vacinar operários contra o tétano


As empresas de construção civil são obrigadas a vacinar os funcionários que trabalham em obras contra o tétano. A lei 14.655 foi proposta pela deputada Ada De Luca (PMDB). “Garantindo a vacinação no ambiente de trabalho prevenimos a doença, preservamos a saúde dos operários da construção civil, além de diminuir a sobrecarga no sistema de saúde”, defende a parlamentar.
A vacina para proteção contra o tétano faz parte do esquema básico infantil de vacinação, através da tríplice bacteriana (difteria - coqueluche – tétano) e, a cada 10 anos, toda pessoa deve fazer uma dose de reforço com a vacina dupla adulto.
Apesar de a vacina antitetânica ser fornecida gratuitamente pelo sistema de saúde, atualmente, a maioria da população adulta está vulnerável ao tétano. Segundo a Diretoria de Vigilância Epidemiológica isso o corre porque muitas crianças não foram vacinadas dentro do programa nacional de vacinação, instituído em 1976, ou porque não foram feitos reforços da vacina.
Entre os anos de 1996 e 2007 foram registrados 351 casos de tétano, destes 144 pessoas morreram por causa da doença. Dos casos registrados, 94% aconteceram na faixa etária acima de 20 anos.
Ada afirma que “apesar dos equipamentos de segurança, os operários da construção civil estão mais expostos aos riscos de contrair esta doença que pode levar a morte, com uma vacinação maciça no setor, os funcionários vão estar imunizados e vão trabalhar com mais segurança e tranquilidade”.
A regulamentação da lei será feita pela Secretaria de Estado da Saúde.

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