No dia 15 de março o Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro completa 18 anos e comemora-se o Dia Internacional do Consumidor. Para marcar a data a deputada Ada De Luca (PMDB) fez um pronunciamento chamando atenção para a lei federal 8.078, considerada uma das mais modernas do mundo no que se refere às relações de consumo. “Da sua vigência em diante, o consumidor - o brasileiro simples - a parte mais frágil na relação entre quem compra e quem vende - sejam produtos ou serviços - conquistou amparo e respaldo legal”, disse.
Os 10 direitos básicos do consumidor, normatizados pelo código, e as principais vitórias conquistadas através da união dos consumidores, ganharam destaque. A parlamentar relatou que em 1995, um grupo de donas de casas de Florianópolis passou a lutar pela redução das multas cobradas por atrasos em contas, que era de DEZ por cento sobre o valor da fatura e lembrou que “elas saíram às ruas e foram taxadas como loucas. Mas a campanha ganhou adesões em Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba. Foram colhidas mais de 100 mil assinaturas em favor da campanha e as multas foram reduzidas de DEZ por cento para DOIS por cento, trazendo benefícios a todos os consumidores brasileiros”.
Ada também falou da criação dos Procons como um importante órgão do Executivo que promove pesquisas, oferece informações, apoio ao consumidor e, principalmente, o registro de queixas do consumidor, a busca de acordos extrajudiciais e o encaminhamento de ações judiciais quando isso não é possível. As queixas mais freqüentes registradas são sobre os serviços de telefonia; produtos defeituosos; a não entrega de produtos; falhas na prestação de serviços; cobranças bancárias indevidas; antecipações de financiamentos; contratos não cumpridos; e o descumprimento de abrangências de garantias.
Antes de encerrar a deputada parabenizou “os trabalhadores de entidades de defesa do consumidor e dos procons por estes 18 anos de luta”.
Confira o discurso na íntegra:
Os 10 direitos básicos do consumidor, normatizados pelo código, e as principais vitórias conquistadas através da união dos consumidores, ganharam destaque. A parlamentar relatou que em 1995, um grupo de donas de casas de Florianópolis passou a lutar pela redução das multas cobradas por atrasos em contas, que era de DEZ por cento sobre o valor da fatura e lembrou que “elas saíram às ruas e foram taxadas como loucas. Mas a campanha ganhou adesões em Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba. Foram colhidas mais de 100 mil assinaturas em favor da campanha e as multas foram reduzidas de DEZ por cento para DOIS por cento, trazendo benefícios a todos os consumidores brasileiros”.
Ada também falou da criação dos Procons como um importante órgão do Executivo que promove pesquisas, oferece informações, apoio ao consumidor e, principalmente, o registro de queixas do consumidor, a busca de acordos extrajudiciais e o encaminhamento de ações judiciais quando isso não é possível. As queixas mais freqüentes registradas são sobre os serviços de telefonia; produtos defeituosos; a não entrega de produtos; falhas na prestação de serviços; cobranças bancárias indevidas; antecipações de financiamentos; contratos não cumpridos; e o descumprimento de abrangências de garantias.
Antes de encerrar a deputada parabenizou “os trabalhadores de entidades de defesa do consumidor e dos procons por estes 18 anos de luta”.
Confira o discurso na íntegra:
Senhor Presidente,
Colegas deste parlamento,
Senhoras e Senhores!
Neste domingo, dia 15, comemora-se o Dia Internacional do Consumidor e os 18 anos de vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro, que chega a sua maioridade, e é motivo para reflexão de todos nós.
O Código do Consumidor, como foi abreviado, é a Lei Federal 8.078, promulgada em 11 de setembro de 1990, e como a data sugere – 11 de setembro – veio para mudar nossas vidas, tendo vigência a partir de 10 de março de 1991.
Os brasileiros ganharam uma das mais modernas leis do mundo, que mantém tais características mesmo 18 anos após sua efetiva implementação.
Da sua vigência em diante, o consumidor - o brasileiro simples - a parte mais frágil na relação entre quem compra e quem vende - sejam produtos ou serviços - conquistou amparo e respaldo legal.
Pode parecer pouco, mas é muito.
As mulheres sabem bem o que é o dia-a-dia da vigilância aos preços, da qualidade dos produtos, da atenção em relação aos abusos. As donas de casa sempre foram pioneiras no movimento da defesa do consumidor, por todos os cantos, desde o boicote da carne no governo Sarney.
A monitoração sobre a qualidade de produtos e serviços, que faz parte da vida diária dos consumidores, é o ponto central da defesa do consumidor.
Essa é uma questão cultural, que tem a ver com a educação das pessoas.
O Código normatizou, por exemplo, a questão dos 10 direitos básicos, que são:
1 - Proteção à vida e à saúde.
2 - Educação para o consumo.
3 - Escolha de produtos e serviços.
4 - A informação.
5 - Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.
6 - Proteção Contratual.
7 - Direito à indenização.
8 - Acesso à justiça.
9 - A facilitação da defesa de seus direitos.
E finalmente...
10 – A qualidade dos serviços públicos.
Vou citar duas conquistas que foram possíveis com a união dos consumidores:
- Em 1995, um grupo de donas de casas de Florianópolis passou a lutar contra a redução das multas cobradas por atrasos em contas, como as de luz, água, telefone prestações em geral, que era de DEZ por cento sobre o valor da fatura. Elas saíram às ruas e foram taxadas como loucas. Mas a campanha ganhou adesões em Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba...Foram colhidas mais de 100 mil assinaturas em favor da campanha.
Elas conseguiram chegar ao então presidente Fernando Henrique Cardoso e ao Congresso Nacional; e as multas foram reduzidas de DEZ por cento para DOIS por cento, trazendo benefícios a todos os consumidores brasileiros.
- Noutra campanha memorável, o IDEC, o Instituto de Defesa do Consumidor, de São Paulo, entrou na Justiça contra a FEBRABAN, a federação dos bancos, reclamando o direito de recuperação a perdas das cadernetas de poupança. A ação foi adiante, agora são os bancos que tentam repassar, também na Justiça, a conta a ser paga aos consumidores, que pretendem deixar para o governo, via Banco Central.
Hoje o consumidor tem direito a reclamar em centrais telefônicas das empresas, conhecidas como call centers; tem até o direito assegurado ao atendimento rápido.
Mas é bom lembrar que as ligações gratuitas, via centrais 0800 (ZERO OITOCENTOS) estão em grande parte sendo substituídas pelos 0300 (ZERO TREZENTOS), cujas ligações são pagas pelo consumidor. Temos que ficar atentos a mudança que é lesiva ao consumidor.
Hoje temos recalls de automóveis, ações voluntárias de fabricantes da indústria automobilística, que substituem componentes voluntariamente quando percebem falhas que comprometem e criam risco ao consumidor.
Mas há situações em que só com ações na Justiça essas falhas acabam sendo reconhecidas, pois geram indenizações vultosas.
No âmbito do Executivo, o consumidor catarinense também conta com o apoio do PROCON.
É um órgão que promove pesquisas, oferecendo informações sobre preços.
A função mais forte do PROCON, no entanto, é o registro de queixas do consumidor, a busca de acordos extrajudiciais e o encaminhamento de ações judiciais quando isso não é possível.
As queixas mais freqüentes registradas são sobre os serviços de telefonia; produtos defeituosos; a não entrega de produtos; falhas na prestação de serviços; cobranças bancárias indevidas; antecipações de financiamentos; contratos não cumpridos; e o descumprimento de abrangências de garantias.
Para encerrar, quero parabenizar os trabalhadores de entidades de defesa do consumidor e dos procons por estes 18 anos de luta, e cito Henry Ford - “O consumidor é o elo mais fraco da economia: e nenhuma corrente pode ser mais forte do que o seu elo mais fraco”.
Muito obrigada!
Colegas deste parlamento,
Senhoras e Senhores!
Neste domingo, dia 15, comemora-se o Dia Internacional do Consumidor e os 18 anos de vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro, que chega a sua maioridade, e é motivo para reflexão de todos nós.
O Código do Consumidor, como foi abreviado, é a Lei Federal 8.078, promulgada em 11 de setembro de 1990, e como a data sugere – 11 de setembro – veio para mudar nossas vidas, tendo vigência a partir de 10 de março de 1991.
Os brasileiros ganharam uma das mais modernas leis do mundo, que mantém tais características mesmo 18 anos após sua efetiva implementação.
Da sua vigência em diante, o consumidor - o brasileiro simples - a parte mais frágil na relação entre quem compra e quem vende - sejam produtos ou serviços - conquistou amparo e respaldo legal.
Pode parecer pouco, mas é muito.
As mulheres sabem bem o que é o dia-a-dia da vigilância aos preços, da qualidade dos produtos, da atenção em relação aos abusos. As donas de casa sempre foram pioneiras no movimento da defesa do consumidor, por todos os cantos, desde o boicote da carne no governo Sarney.
A monitoração sobre a qualidade de produtos e serviços, que faz parte da vida diária dos consumidores, é o ponto central da defesa do consumidor.
Essa é uma questão cultural, que tem a ver com a educação das pessoas.
O Código normatizou, por exemplo, a questão dos 10 direitos básicos, que são:
1 - Proteção à vida e à saúde.
2 - Educação para o consumo.
3 - Escolha de produtos e serviços.
4 - A informação.
5 - Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.
6 - Proteção Contratual.
7 - Direito à indenização.
8 - Acesso à justiça.
9 - A facilitação da defesa de seus direitos.
E finalmente...
10 – A qualidade dos serviços públicos.
Vou citar duas conquistas que foram possíveis com a união dos consumidores:
- Em 1995, um grupo de donas de casas de Florianópolis passou a lutar contra a redução das multas cobradas por atrasos em contas, como as de luz, água, telefone prestações em geral, que era de DEZ por cento sobre o valor da fatura. Elas saíram às ruas e foram taxadas como loucas. Mas a campanha ganhou adesões em Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba...Foram colhidas mais de 100 mil assinaturas em favor da campanha.
Elas conseguiram chegar ao então presidente Fernando Henrique Cardoso e ao Congresso Nacional; e as multas foram reduzidas de DEZ por cento para DOIS por cento, trazendo benefícios a todos os consumidores brasileiros.
- Noutra campanha memorável, o IDEC, o Instituto de Defesa do Consumidor, de São Paulo, entrou na Justiça contra a FEBRABAN, a federação dos bancos, reclamando o direito de recuperação a perdas das cadernetas de poupança. A ação foi adiante, agora são os bancos que tentam repassar, também na Justiça, a conta a ser paga aos consumidores, que pretendem deixar para o governo, via Banco Central.
Hoje o consumidor tem direito a reclamar em centrais telefônicas das empresas, conhecidas como call centers; tem até o direito assegurado ao atendimento rápido.
Mas é bom lembrar que as ligações gratuitas, via centrais 0800 (ZERO OITOCENTOS) estão em grande parte sendo substituídas pelos 0300 (ZERO TREZENTOS), cujas ligações são pagas pelo consumidor. Temos que ficar atentos a mudança que é lesiva ao consumidor.
Hoje temos recalls de automóveis, ações voluntárias de fabricantes da indústria automobilística, que substituem componentes voluntariamente quando percebem falhas que comprometem e criam risco ao consumidor.
Mas há situações em que só com ações na Justiça essas falhas acabam sendo reconhecidas, pois geram indenizações vultosas.
No âmbito do Executivo, o consumidor catarinense também conta com o apoio do PROCON.
É um órgão que promove pesquisas, oferecendo informações sobre preços.
A função mais forte do PROCON, no entanto, é o registro de queixas do consumidor, a busca de acordos extrajudiciais e o encaminhamento de ações judiciais quando isso não é possível.
As queixas mais freqüentes registradas são sobre os serviços de telefonia; produtos defeituosos; a não entrega de produtos; falhas na prestação de serviços; cobranças bancárias indevidas; antecipações de financiamentos; contratos não cumpridos; e o descumprimento de abrangências de garantias.
Para encerrar, quero parabenizar os trabalhadores de entidades de defesa do consumidor e dos procons por estes 18 anos de luta, e cito Henry Ford - “O consumidor é o elo mais fraco da economia: e nenhuma corrente pode ser mais forte do que o seu elo mais fraco”.
Muito obrigada!
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